Criação, o funcionamento e as atribuições da
“Fundação Cultural Nilo Pereira"
LEI Nº 1.197, de 07 de agosto de 1991.
Art. 10º - Compete a Banda de Música Municipal:
I. Garantir o acesso de crianças, jovens e adultos a pratica musical;
II. Desenvolver ações que propiciem a divulgação musical;
III. Estimular o estado da História da música, especialmente da música brasileira;
IV. Desenvolver estudos de solfejo e instrumentação;
V. Promover pesquisas, seminários, cursos, palestras, cujos temas estejam relacionados à arte musical;
VI. Resgatar a história e a pratica musical do município.
Art. 13º O Patrimônio da Fundação será constituído por:
I. Bens móveis e imóveis que, em seu nome, tenha sido doado, adquirido ou venha a adquirir:
II. Dotação, doação, subvenção, convênios, legados e contribuições diversas que tenha recebido ou venha receber de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive dos governos Federal e Estadual;
III. Acervo Patrimonial da Banda de Música Municipal;
IV. Sede da Banda de Música Municipal à Rua General João Varela;
V. Prédio localizado na Rua Heráclito Vilar, sede própria da Biblioteca municipal “Dr. José Pacheco Dantas”.