sexta-feira, 2 de abril de 2010

AVISO


A Comissão dos aprovados no concurso realizado na gestão da então prefeita Ednolia Melo, convoca todos que foram aprovados, para se fazerem presentes nesta terça-feira às 15:30hs na Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, a sua presença será de inteira importância.

Enfim, no curso da presente ação popular não se produziu prova da lesividade ao patrimônio público ou mesmo prova contundente da ilegalidade dos atos praticados, razão pela qual se deve manter a sentença hostilizada.

É pertinente dizer que não se configuraram ofensas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, como pretendeu o Município apelante, posto que, como restou constatado dos autos, o concurso se deu de forma legal, tendo sido publicado edital de convocação, dando conta de sua realização para todos que tivessem interesse sem qualquer distinção, obedecendo a legislação imposta ao caso.

Desta feita, restou prequestionada toda matéria posta em destaque pelos recorrentes.

Por tais considerações, nego provimento aos apelos, bem como à remessa necessária, para manter a decisão vergastada.

É como voto.



Natal, 30 de março de 2010.



Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente


Desembargador OSVALDO CRUZ
Relator


Doutor HERBERT PEREIRA BEZERRA
17º Procurador de Justiça

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