sábado, 16 de abril de 2011

Você Sabia?

Criação, o funcionamento e as atribuições da

“Fundação Cultural Nilo Pereira"
LEI Nº 1.197, de 07 de agosto de 1991.


Art. 10º - Compete a Banda de Música Municipal:

                          I.            Garantir o acesso de crianças, jovens e adultos a pratica musical;
                       II.            Desenvolver ações que propiciem a divulgação musical;
                    III.            Estimular o estado da História da música, especialmente da música brasileira;
                    IV.            Desenvolver estudos de solfejo e instrumentação;
                       V.            Promover pesquisas, seminários, cursos, palestras, cujos temas estejam relacionados à arte musical;
                    VI.            Resgatar a história e a pratica musical do município.


Art. 13º O Patrimônio da Fundação será constituído por:

                         I.            Bens móveis e imóveis que, em seu nome, tenha sido doado, adquirido ou venha a adquirir:
                       II.            Dotação, doação, subvenção, convênios, legados e contribuições diversas que tenha recebido ou venha receber de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive dos governos Federal e Estadual;
                    III.            Acervo Patrimonial da Banda de Música Municipal;
                    IV.            Sede da Banda de Música Municipal à Rua General João Varela;
                       V.            Prédio localizado na Rua Heráclito Vilar, sede própria da Biblioteca municipal “Dr. José Pacheco Dantas”.





CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL
CEARÁ-MIRIM RN
LEI Nº 1. 557, de 1º de Julho de 2010


PODER PÚBLICO:
1.      Presidente: LUIZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Secretario Municipal da Juventude, Esporte, Cultura e lazer.

2.      Vice-Presidente: WALDECK ARAÚJO DE MOURA
Presidente da Fundação Nilo Pereira

3.      Secretario: CICERO MARQUES SIQUEIRA DE MOURA
Representante das Artes Visuais

4.      BARTIRA SEIXAS VICENTE
Representante da Secretaria Municipal do Turismo

5.      MARUSKA R. LUIZ SILVA
Representante da Secretaria Municipal da Educação

6.      FRANCISCO DOS NAVEGANTES SILVINO NICÁCIO
Secretario Municipal de Agricultura

7.      MÚCIO VICENTE DE OLIVEIRA
Representante da Secretaria Municipal de Ação Social

8.      RONALDO MARQUES RODRIGUES
Presidente da Câmara de Vereadores

SOCIEDADE CIVIL

9.      LOUIVIAN DE FREITAS SILVA
Representante Áudio Visual

10.  COEME LOPES
Representante da Literatura de Cordel

11.  CARLOS WENDELL TRAJANO
Representante do Teatro

12.  ELIEL FERREIRA DA SILVA
Representante da Música

13.  WEVERTON JOSIAS NOBRE CÂMARA
Representante da Arte Circense

14.  AILSON ROQUE JÚNIOR
Representante da Associação de Quadrilhas Juninas

15.  EDNALDO SANTIAGO
Representante da ONG Vale Ceará - Mirim



OBS. Com mandato de 2 anos.

§9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, salvo a função de Presidente (a) exercida pela (o) Secretário (a) Municipal de Juventude,Esporte,Cultura e Lazer e do(a) Presidente da Fundação Nilo Pereira, Conselheiros (as) natos (as) do órgão colegiado. 

Mandato se encerra em 1º de Julho de 2012, fiquem de olho!





Um comentário:

Anônimo disse...

Qual o e-mail de vocês?

Abs

contato@cearamirimdebate.com.br